O Tribunal Distrital da Manhiça decidiu, esta sexta-feira, condenar o condutor do autocarro da empresa Transportes Nhancale, causador da “tragédia de Maluana”, a uma pena de um ano e oito meses de prisão. Entretanto, a pena será convertida em multa.
“Foi provado que no momento do acidente, o local apresentava boa visibilidade e o piso estava em condições”, diz a Juíza, considerando que Carlos David, motorista do autocarro pertencente aos Transportes Nhancale, agiu com “culpa e atitude de negligência”, ao realizar uma ultrapassagem numa região proibida e em alta velocidade, tendo causado a morte de 32 pessoas.
Durante o julgamento, o condutor do autocarro terá se justificado dizendo que andava a uma alta velocidade porque o atraso na chegada ao destino implicava descontos nos ordenados.
De: Francisco Jovo