Os Juízes esperam que grande parte das competências do Conselho Constitucional sejam atribuídas aos tribunais judiciais distritais com a revisão da lei eleitoral pela Assembleia da República.
A justificação para esta pretensão é que estes órgãos de primeira instância são, também, de soberania, como o Conselho Constitucional, daí que podem tomar decisões, exceptuando a validação dos resultados eleitorais, ou seja, eles podem também anular as eleições e só em caso de recurso, caberá ao Conselho Constitucional confirmar ou não a tomada de decisões pelo tribunal judicial de distrito.
Segundo Pedro Nhatitima, juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, a decisão tomada pela Assembleia da República deixa a classe satisfeita, visto que serão revistas as questões levantadas não só pelos tribunais, mas também pelas variadas vozes da sociedade.
Fonte O País