A proposta de revisão do Código de Estrada em Moçambique prevê a aplicação de uma multa de até 10 mil meticais para cidadãos que bloqueiem vias públicas durante manifestações, numa medida que visa reforçar a ordem pública e garantir a livre circulação de pessoas e bens.
A iniciativa surge num contexto de crescente preocupação com os impactos económicos e sociais provocados pela interrupção de estradas, frequentemente associada a protestos que recorrem a barricadas ou à ocupação deliberada de vias.
Até ao momento, o enquadramento legal apresentava limitações quanto à penalização direta deste tipo de conduta, o que, segundo especialistas, dificultava a atuação das autoridades na reposição da normalidade rodoviária.
A proposta levanta, contudo, um debate sobre o equilíbrio entre o direito à manifestação e a necessidade de assegurar o funcionamento regular das infraestruturas públicas. Juristas consideram que a medida deverá ser acompanhada de garantias legais claras, de modo a evitar interpretações abusivas ou restrições desproporcionais aos direitos fundamentais.
Por outro lado, autoridades defendem que a penalização é necessária para desencorajar práticas que resultam em congestionamentos, prejuízos logísticos e perdas económicas significativas, sobretudo em corredores estratégicos para o comércio.
Do ponto de vista económico, a previsibilidade na circulação rodoviária é considerada um fator crítico para setores como transporte, logística e comércio. Interrupções frequentes podem afetar cadeias de abastecimento, elevar custos operacionais e comprometer a competitividade.
A introdução desta medida é, assim, interpretada como um sinal de reforço da disciplina institucional e de proteção das infraestruturas, podendo contribuir para melhorar o ambiente de negócios e a confiança dos investidores. (FM)
Por: IZILDA CHILUNDO
