UE APROVA CORTE HISTÓRICO NAS OBRIGAÇÕES DE REPORTE E ALIVIA 90% DAS EMPRESAS

Os Estados-membros da União Europeia deram luz verde ao acordo que reduz de forma expressiva as exigências de reporte de sustentabilidade e de diligência devida impostas às empresas, no âmbito do pacote de simplificação Omnibus I. A entrada em vigor das novas regras deverá ocorrer nas próximas semanas.

A revisão representa um recuo mais profundo do que o inicialmente proposto pela Comissão Europeia, que no início do ano passado defendia elevar o limiar de aplicação da Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) de 250 para 1.000 trabalhadores, isentando cerca de 80% das empresas.

Com o novo acordo entre Parlamento e Conselho, mantém-se o critério dos 1.000 trabalhadores para a CSRD, mas acrescenta-se um requisito adicional: apenas empresas com receitas anuais superiores a 450 milhões de euros ficam abrangidas. Na prática, estima-se que cerca de 90% das empresas deixem de estar sujeitas às obrigações de reporte previstas nesta diretiva.

As alterações são ainda mais significativas na Diretiva de Diligência devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD). O novo texto fixa o limiar em 5.000 trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios, reduzindo drasticamente o número de entidades abrangidas.

O acordo elimina igualmente a obrigatoriedade de apresentação de planos de transição climática, retira o regime de responsabilidade civil à escala europeia e limita as coimas a um máximo de 3% das receitas globais. A aplicação das novas regras é também adiada por um ano, passando o cumprimento a ser exigido apenas a partir de julho de 2029.

Mantém-se, contudo, uma das linhas centrais da proposta da Comissão: limitar a informação que pode ser exigida às pequenas e médias empresas integradas nas cadeias de fornecimento. As organizações com menos de 1.000 trabalhadores poderão recusar pedidos que ultrapassem o padrão voluntário definido para PME, enquanto as empresas sujeitas à CSDDD deverão basear-se sobretudo em informação “razoavelmente disponível”, evitando solicitações sistemáticas de dados.

Ao anunciar a aprovação, o Conselho da União Europeia destacou os ganhos em termos de competitividade, defendendo que o pacote reduz burocracia, simplifica procedimentos e introduz maior flexibilidade para as empresas que permanecem no perímetro das diretivas.

A ministra adjunta cipriota para os Assuntos Europeus, Marilena Raouna, cujo país assegura a presidência rotativa do Conselho, afirmou que a decisão concretiza o compromisso com uma Europa “mais competitiva”, sustentada em regras “mais simples, mais direcionadas e proporcionais”.

A simplificação agora aprovada marca uma inflexão relevante na política regulatória europeia, ao privilegiar o alívio administrativo e a competitividade empresarial, num contexto de crescente pressão económica e concorrência global.

Por: Jaime Alberto

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