As Comissões dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (3.ª Comissão) e dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República procederam, esta segunda-feira, à auscultação de congregações religiosas no âmbito da Proposta de Revisão da Lei de Liberdade Religiosa e de Culto, submetida pelo Governo para análise e aprovação.
A consulta pública teve como objectivo recolher contribuições e sensibilidades das diferentes confissões religiosas relativamente ao conteúdo do documento, com vista à elaboração de um parecer a ser apreciado na III Sessão Ordinária da Assembleia da República, na sua X Legislatura.
A actual Lei da Liberdade Religiosa, Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, encontra-se em vigor desde 1971 e é considerada desajustada à realidade social do país, marcada pelo crescimento significativo do número de confissões religiosas e pela necessidade de melhor regulação da sua organização e funcionamento no território nacional.
O diploma estabelece os princípios e regras relativos ao exercício da liberdade de religião e de culto, bem como o regime jurídico de constituição, modificação e extinção das confissões religiosas, associações religiosas e instituições de ensino religioso, aplicando-se a todos os cidadãos e entidades religiosas na República de Moçambique.
Na ocasião, o vice-presidente do Conselho Religioso em Moçambique, José Guerra, apelou para que todas as confissões religiosas, independentemente de terem intervindo verbalmente, possam submeter por escrito as suas propostas ao Parlamento.
O responsável destacou ainda a diversidade de origens das confissões religiosas,judaica, islâmica e cristã, defendendo que o legislador deve ter em conta as especificidades de cada uma no processo de revisão.
Relativamente ao artigo 42 da proposta, que fixa em cinco mil o número mínimo de assinaturas reconhecidas para a constituição de uma confissão religiosa, José Guerra considerou o requisito elevado, sublinhando que tal exigência pode gerar inquietações entre as congregações. Sugeriu, por isso, que o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos se pronuncie sobre a matéria.
De forma geral, os representantes das confissões religiosas manifestaram-se favoráveis à necessidade de actualizar o quadro legal que regula o exercício da liberdade religiosa e o funcionamento das organizações confessionais em Moçambique.
Por: Jaime Alberto
