Por fixar preços de ingresso ao ensino de condução, que seriam realizadas pelos seus associados, a partir do dia 1 de Março de 2022, a Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) reeprende a Associação das Escolas de Condução de Moçambique (AECOMO).
A infracção em causa fortalece um acordo horizontal proibido, o que impulsionou a ARC a tomar antecipadamente uma medida prudente, que estabelece uma iminente paralisação da aplicação dos referidos preços, ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artigo 6 do seu Estatuto Orgânico, conciliado com o disposto no artigo 42 da Lei da Concorrência.
Conforme a nota de imprensa da ARC, a AECOMO foi, igualmente, advertida para afastar-se de práticas danosas à concorrência, por efeito de pena de incorrer em sanções gravosas.
Por: Milagrosa Manhique