PS volta a pedir fiscalização constitucional sobre perda de nacionalidade

O Partido Socialista (PS) vai requerer novamente ao Tribunal Constitucional a fiscalização do decreto que altera o Código Penal e prevê a perda de nacionalidade como pena acessória para crimes graves.

A decisão foi anunciada pelo líder parlamentar socialista, Eurico Brilhante Dias, que indicou que o pedido deverá ser formalizado até à próxima terça-feira. Em causa está o diploma aprovado no início do mês com os votos do Partido Social Democrata (PSD), Chega, Iniciativa Liberal (IL) e CDS – Partido Popular.

Segundo o dirigente socialista, as alterações introduzidas após o anterior chumbo do tribunal são “manifestamente insuficientes” e não respondem ao essencial das objeções levantadas pelo acórdão, nomeadamente no que respeita ao princípio da igualdade.

O diploma estabelece que cidadãos naturalizados podem perder a nacionalidade portuguesa caso sejam condenados a penas de prisão iguais ou superiores a cinco anos por crimes graves cometidos até 15 anos após a sua naturalização. Entre os ilícitos abrangidos constam crimes como homicídio qualificado, tráfico de pessoas, violação, terrorismo e atentados contra a segurança do Estado.

Recorde-se que uma versão anterior do diploma já havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, por violar o princípio da igualdade consagrado na Constituição, ao aplicar sanções diferenciadas entre cidadãos originários e naturalizados.

Apesar da oposição ao decreto que altera a lei da nacionalidade, o PS optou por não solicitar a fiscalização preventiva desse diploma específico, argumentando ter contribuído para corrigir parte das inconstitucionalidades anteriormente identificadas. O documento segue agora para apreciação do Presidente da República.

Do ponto de vista político, o tema continua a acentuar divisões no parlamento português, com críticas do PS ao Partido Social Democrata por alegada aproximação a posições da extrema-direita, num debate que cruza segurança, direitos fundamentais e enquadramento constitucional. (NM)

Por: IZILDA CHILUNDO

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