O Tribunal Constitucional determinou que o Instituto da Segurança Social não pode exigir o pagamento de taxas de justiça ou encargos judiciais a cidadãos cujo rendimento mensal disponível fique abaixo do salário mínimo nacional após esse pagamento.
A decisão consta do Acórdão n.º 275/2026, que declara inconstitucional a prática de obrigar beneficiários de apoio judiciário em situação de insuficiência económica a suportar custas, ainda que de forma faseada, quando tal implique a redução do rendimento para níveis inferiores ao mínimo legal.
O entendimento do tribunal surge na sequência de um pedido do Ministério Público, após a análise de casos concretos em que a Segurança Social recusou a dispensa de pagamento, propondo apenas soluções de pagamento em prestações.
Para o Tribunal Constitucional, esta prática viola o direito fundamental de acesso à justiça, ao impor encargos que comprometem a subsistência dos cidadãos economicamente vulneráveis.
Face à decisão, o Ministério da Justiça indicou estar a acompanhar o tema e admite a necessidade de rever o enquadramento legal vigente, de modo a alinhar a legislação com a jurisprudência constitucional.
O objetivo, segundo a tutela, passa por garantir que o regime de acesso ao direito cumpre efetivamente a sua função de proteção dos cidadãos com menores recursos.
A decisão do Tribunal Constitucional representa um reforço das garantias sociais, ao assegurar que dificuldades financeiras não constituem um obstáculo ao recurso aos tribunais.
Do ponto de vista económico, a medida poderá implicar uma redução das receitas provenientes de custas judiciais, mas especialistas sublinham que o impacto é compensado pelo reforço da equidade no sistema judicial e pela promoção da confiança nas instituições.
Num contexto de pressão sobre o custo de vida, o acórdão surge como um sinal de proteção dos rendimentos mais baixos e de equilíbrio entre sustentabilidade financeira do sistema e direitos fundamentais. (NM)
Por: IZILDA CHILUNDO
