Passageiro denuncia furto de dinheiro em voo da Linhas Aéreas de Moçambique no Aerporto Internacional de oMaputo

Um passageiro do voo TM172 das Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), na rota Maputo-Pemba, denunciou o alegado furto de 30.500 meticais durante o processo de despacho de bagagem, ocorrido a 18 de Fevereiro, no Aeroporto Internacional de Maputo.

De acordo com o relato, Delfim Anacleto Uatanle dirigiu-se àquela infra-estrutura aeroportuária entre as 09h30 e as 10h10, transportando três volumes: uma mochila, uma mala com rodas e uma pasta. Após indicação no balcão de check-in, foi informado de que apenas poderia seguir com dois volumes, sendo um destinado à cabine, com o limite máximo de sete quilogramas.

Perante a situação, o passageiro optou por colocar a mochila  que continha 31 mil meticais em numerário, dois computadores, documentos e outros bens pessoais  dentro da pasta que seria despachada para o porão. A pasta foi trancada com cadeado, tendo as respectivas chaves permanecido na sua posse.

Já em Pemba, não foi detectada qualquer anomalia exterior na bagagem. O cadeado encontrava-se aparentemente intacto e não havia sinais visíveis de violação. Contudo, ao chegar a casa e abrir a pasta, o passageiro afirma ter constatado que a mochila estava revirada, com documentos amarrotados e a quase totalidade do dinheiro desaparecida, restando apenas 500 meticais.

Indignado, Delfim Uatanle classificou o sucedido como “desprezível, deprimente e vergonhoso”, considerando que o caso afecta a imagem da companhia aérea nacional e compromete a confiança dos passageiros. “Quando o cliente passa a ter receio de utilizar a LAM, estamos todos a prejudicar uma empresa que atravessa uma fase positiva de revitalização”, declarou.

O passageiro apela ao Conselho de Administração da LAM e à MHS  empresa responsável pela gestão das operações aeroportuárias  para que sejam adoptadas medidas urgentes com vista à identificação e responsabilização dos eventuais autores do furto.

Uatanle exige ainda o ressarcimento integral do montante alegadamente subtraído, afirmando possuir documentação comprovativa, incluindo talão de embarque, fotografias das malas com etiquetas de check-in e cópia do bilhete de identidade.

Por: Joao Mbatine

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