Tribunal da Manhiça ordena libertação imediata de oito membros do ANAMOLA

O Tribunal Judicial do Distrito da Manhiça, através da Secção de Instrução Criminal, deferiu um pedido de habeas corpus e ordenou a libertação imediata de oito cidadãos alegadamente detidos de forma ilegal.

Os beneficiários da decisão são Júlio Vicente Chivambo, Júlio Ricardo Cossa, Nelson Rú Psungo, Santos Salvador Armando Mandlate, Henriqueta Francisco Dzuvane, Gina Flor Mutote, Rui António Chivambo e José Mateus Francisco Bila, todos apontados como membros do ANAMOLA.

O pedido foi submetido pelos respectivos mandatários judiciais, que alegaram violação dos prazos legais de detenção, ausência de mandado judicial fora das situações de flagrante delito, invasão de domicílio, falta de comunicação imediata ao Ministério Público e inexistência de assistência por defensor.

No despacho, a juíza de Instrução Criminal, Dra. Mariza M. Sadete, considerou procedentes os fundamentos apresentados, sublinhando que as detenções não respeitaram os prazos e procedimentos previstos no Código de Processo Penal, designadamente nos artigos 263.º, 300.º, 420.º e 425.º.

Na sequência da decisão, foram emitidos os competentes mandados de soltura, devendo os cidadãos ser restituídos à liberdade com carácter imediato.

O habeas corpus é um mecanismo jurídico de natureza constitucional destinado a salvaguardar a liberdade individual contra detenções ilegais, assegurando a rápida apreciação judicial da legalidade da privação de liberdade.

Recorde-se que os agora libertados são membros do partido ANAMOLA, formação política liderada por Venâncio Mondlane. Segundo relatos, antes da detenção terão sido alvo de agressões, tendo posteriormente sido conduzidos à Esquadra da Liberdade, na cidade da Matola.

Por: Joao Mbatine

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