OS operadores turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, salas de dança, serviços de catering e alojamento local passam a ser obrigados por lei a aceitarem a moeda nacional, metical, como meio de pagamento.
Esta é uma das inovações trazidas pela nova legislação do sector do turismo aprovado pelo Conselho de Ministros e que em breve será rigorosamente seguido pelas autoridades que gerem esta área.
A nova disposição legal surge do facto de se ter constatado que em alguns estabelecimentos, sobretudo nas zonas fronteiriças ou mesmo junto às praias, apenas eram aceites como moedas de pagamento o rand e dólar.
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