GOVERNO FACILITA O TURISMO E O NEGÓCIO

O executivo do país decidiu transformar o visto simples de turismo de curta duração em visto de turismo de negócio. Reunido nesta terça-feira, na 28ª Sessão do Conselho de Ministros, o Governo decidiu estender o prazo de permanência para os que visitam o país ao abrigo deste visto misto de 30 para 90 dias contados a partir da data da primeira entrada.

 

Filimão Suaze, porta-voz do Governo, disse que também foi introduzida no âmbito deste visto, para aqueles que visitam o país, o privilégio de realizarem actividades de investigação científica. O executivo de Mocambique, também estendeu o período de autorização de residência temporária de um (1) para dois (2) anos, para os investidores,  representantes,  procuradores  ou membros de órgãos directivos das empresas com projectos de investimentos de valor igual ou superior a USD 500 mil (dólares norte-americanos), ou equivalente em outras moedas e aumentar para cinco anos os casos de empresas com projectos de investimento com valor igual ou superior a USD 50 milhões (dólares norte- americanos).

 

De acordo com Suaze, estas emendas deverão entrar em vigor 15 dias após a sua publicação em Boletim da República (BR). Ainda nesta sessão, o executivo aprovou a proposta de revisão pontual da lei que estabelece o regime jurídico do cidadão estrangeiro e as respectivas normas de entrada, permanência e saída no país. Dentre vários aspectos, esta revisão de lei vai dar ao governo a prerrogativa de sempre que os interesses do Estado se justificarem com base na avaliação do nível de risco de emigração, definir países cujos cidadãos ficam isentos de vistos de entrada para estadia até 90 dias.

 

Também foi decidido pelo Conselho de Ministros, a introdução de um sistema de submissão electrónica de pedido de vistos para posterior emissão dos mesmos nos pontos de entrada do país, um procedimento que deverá levar no máximo cinco dias, sendo que os sectores do governo ligados às áreas do turismo já se encontram a trabalhar com vista a assegurar a efectividade desta plataforma, o mais rápido possível. (CartaMZ)

 

De: Custódio Persidónio Cossa

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