O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo notificou, a 26 de Dezembro de 2025, as partes envolvidas no processo n.º 99/2025-CA, relativo à acção movida por Ivana Rosângela Mendes e Sousa e outros cinco requerentes contra o Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, no âmbito de um litígio administrativo ligado ao enquadramento e à remuneração salarial.
A notificação decorre do Acórdão n.º 161/TACM/2025, de 16 de Dezembro, proferido em conferência pelos juízes de Direito daquele tribunal, no qual é apreciada uma acção destinada à determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos.
Os requerentes sustentam que foram enquadrados na carreira de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, Escalão 1, sem, contudo, beneficiarem da remuneração correspondente à categoria profissional atribuída. De acordo com o processo, a situação terá resultado de falhas na implementação da Tabela Salarial Única (TSU), que não procedeu ao devido reajustamento salarial de funcionários que nunca haviam auferido o vencimento inerente a essa carreira.
Segundo os autos, o enquadramento teve origem num concurso público lançado por despacho de 21 de Fevereiro de 2020, destinado ao provimento de 500 vagas na categoria de Técnico Superior Tributário de 2.ª Classe, Escalão 1. Os candidatos seleccionados frequentaram formações paramilitar e administrativa nas áreas de impostos internos e externos, tendo posteriormente sido integrados na carreira.
Com a notificação agora efectuada, os requerentes dispõem de um prazo legal de 30 dias para interpor recurso, nos termos dos artigos 25.º e 167.º da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
O processo enquadra-se no contencioso administrativo e reacende o debate em torno da implementação da TSU e dos seus impactos nos direitos remuneratórios dos funcionários públicos em Moçambique.
