A Autoridade Reguladora das Comunicações, Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) procedeu recentemente à revogação de mais de 300 licenças de radiocomunicações atribuídas a entidades nacionais que se encontravam em situação de incumprimento legal.
A decisão surge na sequência da não utilização dos meios licenciados por um período superior a seis meses consecutivos e, em vários casos, por falta de pagamento das taxas regulatórias devidas, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 38.º do Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos, aprovado pelo Decreto n.º 26/2017, de 30 de Junho.
A lista das entidades abrangidas foi tornada pública através de anúncio oficial publicado na imprensa e na página institucional do regulador. No total, a medida atinge 302 entidades, conforme o documento intitulado “Revogação de Licenças de Radiocomunicações”.
O INCM, enquanto entidade responsável pela regulação, supervisão e fiscalização do sector das comunicações em Moçambique, tem como missão assegurar a gestão eficiente do espectro radioeléctrico, promover a utilização racional de recursos escassos e garantir um ambiente concorrencial transparente e em conformidade com a legislação em vigor.
A medida é entendida como parte do esforço para reforçar a disciplina regulatória e assegurar maior eficiência na gestão do espectro nacional.
Por: Jaime Alberto
