Moçambique e Rússia firmaram acordo de extradição por crimes graves

Moçambique e a Federação Russa acordaram mecanismos que permitem a extradição recíproca de cidadãos acusados ou condenados por crimes puníveis com penas de prisão iguais ou superiores a dois anos.

De acordo com a resolução n.º 88/2025, de 31 de Dezembro, o Parlamento moçambicano justificou o acordo com a necessidade de estabelecer termos e condições para a efectivação da extradição entre os dois países, com vista ao reforço da cooperação nacional e transnacional no combate à criminalidade.

O documento definiu ainda que os ministros responsáveis pelas áreas da Justiça e dos Negócios Estrangeiros e Cooperação ficaram incumbidos de assegurar os procedimentos necessários para a entrada em vigor do acordo, prevista para Fevereiro, trinta dias após a sua publicação. O instrumento jurídico foi assinado a 21 de Maio de 2025, em São Petersburgo, pelos governos de Moçambique e da Rússia.

O acordo estabeleceu que as autoridades centrais responsáveis pela execução dos pedidos de extradição passaram a ser as Procuradorias-Gerais da República dos dois países. Contudo, ficou previsto que a extradição pode ser recusada caso o pedido tenha sido feito com o objectivo de processar ou punir uma pessoa com base na raça, religião, nacionalidade, origem étnica, opinião política ou género.

O entendimento previu igualmente a possibilidade de recusa da extradição quando o indivíduo solicitado for cidadão nacional do país requerido.

O acordo determinou ainda que bens localizados no território da parte requerida, adquiridos como resultado do crime ou necessários como prova, poderão ser transferidos à parte requerente, mediante pedido formal, independentemente da decisão final sobre a extradição, respeitando a legislação interna e os direitos de terceiros.

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